O tempo seco está a chegar… Aproveite a energia solar para regar as suas plantações!
Miniprodução
A solução ideal para empresas e indústrias, um investimento seguro e rentável!
O que é a Miniprodução fotovoltaica?
A miniprodução fotovoltaica é a actividade de produção de energia elétrica a partir da energia solar para venda à rede pública. (DL 34/2011 e DL 25/2013)
Vantagens e benefícios!
(Contrato com a duração de 15 anos com um comercializador de energia)
(7 anos em média, dependente do sistema instalado e das condições locais)
(Garantia dos fabricantes dos equipamentos que instalamos)
Aproveite esta oportunidade! Obtenha receitas para investir no futuro da sua empresa ou indústria.
Com as receitas provenientes da Miniprodução vai reduzir significativamente a factura energética da sua empresa ou indústria.!
Se a sua empresa ou indústria tem área disponível no telhado, cobertura ou terreno e boa exposição solar no local, a Mniprodução
fotovoltaica dá-lhe a possibilidade de rentabilizar essa área e produzir energia elétrica a partir da energia solar para vender à rede em condições vantajosas!
Condições de acesso?
1. Dispor de uma instalação de utilização de energia eléctrica e ser titular de contrato de compra e venda de electricidade com um comercializador. Pode ser produtor, entidade terceira que ao abrigo de contrato escrito, esteja autorizada pelo titular do contrato de compra de electricidade;
2.A Unidade de Miniprodução tem que ser instalada no local servido pela instalação eléctrica de utilização. Não são acumuláveis registos de Unidades de Microprodução e de Miniprodução numa mesma instalação de utilização;
3.Potência de ligação à rede da Unidade de Miniprodução não superior a 50% da potência contratada com o seu comercializador de energia (A potência de ligação à rede no regime bonificado é limitada a 250kW);
4.Consumir pelo menos metade da energia produzida pela Unidade de Miniprodução.
Remuneração da energia vendida à rede!
O Miniprodutor tem acesso a dois regimes de remuneração:
REGIME BONIFICADO: Se cumprir as condições de acesso descritas anteriormente é remunerado com tarifa bonificada. Em 2014 a tarifa bonificada de referência aplicável é de 0,106€/kWh durante 15 anos. Para o escalão I aplica-se a tarifa de referência, para os escalões II e III aplica-se a tarifa mais alta que resultar das maiores ofertas de desconto à tarifa de referência.
REGIME GERAL: Se não se enquadrar no regime bonificado é remunerado conforme a tarifa de compra no mercado de eletricidade (DL 25/2013).
Como aceder?
Os passos necessários para se tornar Miniprodutor são os seguintes:
A Sunaply acompanha-o durante todo o processo, desde o registo até à ligação à rede pública (RESP).
Serviços incluídos:
Visita técnica ao local;
Registo no SRMini;
Projeto e instalação da Unidade de Miniprodução;
Acompanhamento técnico na Inspeção;
Fornecimento do Certificado de exploração;
Acompanhamento técnico na Ligação à rede e início da actividade de Miniprodução;
A Sunaply faz também a manutenção da sua Miniprodução mediante celebração de contrato de manutenção.
Quadro resumo da Miniprodução
A Miniprodução divide-se em 3 escalões consoante a potência de ligação à rede. No quadro resumo seguinte apresentam-se as principais características de cada escalão de potência das Unidades de Miniprodução:
* POTÊNCIA DISPONÍVEL A ATRIBUIR EM 2014
Em 2014, a quota anual de potência de ligação é atribuída nos termos e calendários seguintes:
A atribuição das potências previstas é realizada no último dia útil do mês. A potência eventualmente não atribuída numa das sessões identificadas na tabela anterior transita para a seguinte do mesmo ano, acumulando-se a potência disponível para esta sessão, dentro do mesmo escalão.
Escalão I: atribuída segundo a ordem de precedência dos registos aceites à data da referida atribuição que couberem na quota de potência estabelecida.
Escalões II e III: atribuída aos registos aceites em cada um destes escalões com maior oferta de desconto à tarifa de referência que couberem na quota de potência estabelecida.
** TARIFA BONIFICADA
A tarifa bonificada de referência em 2014 é de 0,106€/kWh e aplica-se ao Escalão I.
No caso dos Escalões II e III, funciona em regime de leilão e aplica-se a tarifa mais alta que resultar das maiores ofertas de desconto à tarifa de referência apuradas nos respectivos escalões.
A tarifa bonificada aplicável é devida desde o início do fornecimento à rede e vigora durante um período de 15 anos. Após esse período o produtor ingressa no regime geral em que a tarifa de venda é igual à tarifa de compra.
*** AUDITORIA ENERGÉTICA
O acesso à tarifa bonificada depende de realização, até à data da Inspeção, de Auditoria Energética que determine a implementação de medidas de eficiência energética, com período de retorno do investimento conforme o quadro resumo anterior.
A Auditoria Energética consiste no estudo das condições de utilização de energia na instalação e na identificação de oportunidades de melhoria do desempenho energético da mesma, com o objectivo de reduzir o peso da factura energética na estrutura de custos globais.
É composta por duas fases:
-> Numa primeira fase é realizado trabalho de campo, onde é feita a descrição da instalação, complementada com plantas, consumos de energia eléctrica, térmica e outras formas de energia, entre outros.
-> Numa segunda fase é feita a análise e tratamento dos elementos recolhidos, de onde resulta a identificação de eventuais medidas de racionalização e de economia de energia viáveis do ponto de vista técnico e económico.
As medidas identificadas na auditoria, cujo período de retorno do investimento seja o definido atrás para cada escalão, têm que ser implementadas. O cumprimento das medidas é reportado anualmente à DGEG até à sua total implementação.
NOTA: A Sunaply não realiza as Auditorias Energéticas, no entanto tem parcerias com entidades certificadas que dispõem de peritos qualificados para a realização das mesmas.
Entre em contacto com a Sunaply para ter um estudo prévio para a sua Unidade de Miniprodução.
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